Radar de Controle Público - Módulo Concessão
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Caro(a) cidadão(ã)


Você já parou para pensar como a água chega na sua casa, como o lixo é recolhido ou como as estradas que você usa são construídas e mantidas? Muitas vezes, esses serviços essenciais são gerenciados pelo poder público, mas prestados por empresas privadas. Em diversas situações isso acontece por meio de contratações especiais, conhecidas como Concessões de Serviços Públicos, regidas pela Lei nº 8.987/1995, e conhecidas como Parcerias Público-Privadas (PPPs), instituídas pela Lei 11.079/2004. O Tribunal de Contas de Mato Grosso está aqui para ajudar você a entender melhor como funciona essa colaboração e como o seu dinheiro é investido para melhorar a sua vida.

As Concessões de Serviços Públicos são contratos em que o governo (seja a União, um Estado ou um Município) delega a uma empresa privada a prestação de um serviço público. Imagine, por exemplo, o tratamento e distribuição de água e esgoto ou a gestão de um transporte público. A empresa concessionária, após vencer uma licitação, investe na infraestrutura necessária e, em troca, tem o direito de cobrar uma tarifa diretamente dos usuários (como a conta de água que você paga) para remunerar o serviço que está sendo prestado e o investimento que foi feito. O objetivo é garantir que o serviço seja prestado de forma eficiente e com qualidade, permitindo ainda que o governo não precise fazer todo o investimento inicial necessário à prestação do serviço.

Já as Parcerias Público-Privadas (PPPs) são uma forma de concessão mais específica, sendo divididas em concessão patrocinada e concessão administrativa, sendo ambas também uma forma de colaboração entre o governo e a iniciativa privada.

As PPPs também envolvem a delegação de serviços ou a construção e gestão de grandes projetos de infraestrutura, como hospitais, escolas, rodovias ou presídios. A grande diferença é que nas PPPs o governo geralmente se compromete a pagar uma contraprestação à empresa parceira, seja por meio de pagamentos periódicos ou uma garantia mínima de receita, o que ajuda a viabilizar projetos de maior porte e complexidade que, por vezes, não se pagariam apenas com a tarifa do usuário.

As PPPs são ideais para projetos que exigem um investimento muito alto, ou que beneficiam toda a sociedade sem que seja possível cobrar diretamente de cada usuário. Como exemplo de uma concessão patrocinada podemos ter a construção de uma grande rodovia ou de um anel viário feita via PPP, onde a empresa constrói, mantém e opera a via, e o governo paga por essa disponibilidade e qualidade, de forma complementar a tarifa paga por cada usuário da via. Já como exemplo de concessão administrativa podemos citar a modernização, gestão e operação da iluminação pública de um dado município feita por meio de uma PPP, na qual fica a cargo do município realizar os pagamentos em razão dos investimentos feitos e dos serviços que estão sendo prestados a toda comunidade local. Isso permite ao poder público usufruir da expertise e da capacidade de investimento do setor privado para entregar obras e serviços que, de outra forma, demorariam muito ou não seriam realizados por falta de recursos públicos.

O uso de Concessões e PPPs busca trazer mais eficiência, agilidade e inovação para a prestação de serviços públicos e o provimento de infraestrutura. Ao permitir que empresas especializadas invistam e operem esses serviços, o governo pode focar em sua função de fiscalizar e garantir que os contratos sejam cumpridos, e que o cidadão receba o serviço de qualidade que merece.

Por meio desta página, você poderá consultar informações que são encaminhadas por todos jurisdicionados do TCE sobre as licitações e os contratos de concessão e PPP celebrados pelos municípios de Mato Grosso. Nosso objetivo é que você, cidadão, tenha acesso fácil a esses dados, entendendo como o seu estado e município estão investindo e garantindo os serviços públicos essenciais. Sua participação e fiscalização são fundamentais para que tenhamos um Mato Grosso cada vez melhor!

METODOLOGIA


1) O cálculo da quantidade dos Contratos é baseado na soma dos contratos principais.

2) Foram consideradas apenas Licitações na Modalidade Concessão:

00 - Planejamento de PPP/Concessão Comum (RN TCE/MT 10/2020, Art. 3º, §3º)

31 - Concorrência para celebração de PPP – concessão patrocinada ou administrativa

49 - Concorrência para Concessão Comum

50 - Diálogo Competitivo para Concessão Comum

51 -Diálogo competitivo (Contratação de PPP) Lei n. 11079/2004

52 - Diálogo competitivo (Concessão de serviço público) Lei n. 8987/1995

57 - Concorrência presencial (Concessão de serviço público) Lei n. 8987/1995

58 - Concorrência presencial (Contratação de PPP) Lei n. 11079/2004

62 - Concorrência eletrônica (Concessão de serviço público) Lei n. 8987/1995

63 - Concorrência eletrônica (Contratação de PPP) Lei n. 11079/2004

MLIC_CODIGO: 00, 31, 49, 50, 51, 52, 57, 58, 62, 63.

3) Foram considerados apenas Contratos do tipo Concessão: TCONT_CODIGO: 16.

4) Quando o Contrato não for do TIPO Concessão serão considerados para as análises as Licitações que possuem MODALIDADE específica para Concessão.

5) Serão desconsiderados contratos do tipo:

07 - Permuta

08 - Cessão de uso

09 - Locação de software

13 - Locação de Bens (de terceiros para a UG)

17 - Cessão do direito de exploração econômica da folha de pagamento

22 - Concessão de Serviços Bancários(s/valor)

27 - Locação de Imóveis (da UG para terceiros)

TCONT_CODIGO: 7, 8, 9, 13, 17, 22, 27.

6) Foram considerados apenas Licitações protocoladas, via APLIC, a partir do ano de exercício de 2020.


• Conforme item 2 da metodologia, foram consideradas licitações nas modalidades:

00 Planejamento de PPP/Concessão Comum (RN TCE/MT 10/2020, Art. 3º, §3º)
20 Dispensa de Licitação para Vendas/Concessão
31 Concorrência para celebração de PPP – concessão patrocinada ou administrativa
49 Concorrência para Concessão Comum
50 Diálogo Competitivo para Concessão Comum
51 Diálogo competitivo (Contratação de PPP) Lei n. 11079/2004
52 Diálogo competitivo (Concessão de serviço público) Lei n. 8987/1995
57 Concorrência presencial (Concessão de serviço público) Lei n. 8987/1995
58 Concorrência presencial (Contratação de PPP) Lei n. 11079/2004
62 Concorrência eletrônica (Concessão de serviço público) Lei n. 8987/1995
63 Concorrência eletrônica (Contratação de PPP) Lei n. 11079/2004

• Conforme item 5 da metodologia, foram desconsiderados contratos do tipo:

07 Permuta
08 Cessão de uso
09 Locação de software
13 Locação de Bens (de terceiros para a UG)
17 Cessão do direito de exploração econômica da folha de pagamento
22 Concessão de Serviços Bancários(s/valor)
27 Locação de Imóveis (da UG para terceiros)